O vereador Gleibson Luiz, apresentou no Plenário da Câmara Municipal a Indicação que visa a criação de uma Casa de amparo aos idosos que segundo ele será de suma importância para o nosso município, mesmo como forma de valorização aos que no ado deram contribuições valorosas no desenvolvimento do município. "Com a Casa do Idoso visamos propor melhor qualidade de vida, bem estar social . Que tem objetivo de abrigar idosos em situação de vulnerabilidade social ou, se não for possível, a realização de convênio com instituição privada para abrigá-los", frisou.
O Estatuto do Idoso é regulamentado pela Lei Nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003 destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O Estatuto do Idoso é regulamentado pela Lei Nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003 destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Preocupado com o esquecimento que muitos idosos sofrem por parte dos seus familiares, o parlamentar defendeu a indicação. “Muitos deles ficam completamente abandonados, acolhidos por vizinhos e amigos, sem condições financeiras para se internar em unidades cuidadoras”, justificou. A matéria foi aprovada pelos demais parlamentares da Casa.
Sabe-se que o Estatuto do Idoso impõe à família, comunidade, sociedade e ao Poder Público a obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Nesse sentido, a criação pelo Município de uma casa, cumprirá com os deveres estabelecidos pela Lei na medida em que irá proporcionar uma existência minimamente digna aos idosos desamparados.
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